RESOLUÇÃO Nº 3566, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.
(D.O.E. - 24.08.89, retificada em 25.08.89)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-3778/91)
Dispõe sobre alteração da alínea “c” do artigo 1º da Resolução nº 3548, de 19.07.89.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A alínea “c” do artigo 1º da Resolução nº 3548, de 19.07.89, publicada no D.O.E. de 21.07.89, passa a ter a seguinte redação:
“c) a cada alteração mensal do valor do BTN haverá a correspondente modificação do montante monetário das taxas referidas nas alíneas anteriores, arredondando-se tais montantes para o valor unitário mais próximo em cruzados novos, desprezados os centavos.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 89.1.254.2.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor