RESOLUÇÃO Nº 3502, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
Dispõe sobre a concessão de diárias a
servidores e revoga a Resolução nº 3.306, de 11 de dezembro de 1986.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os servidores da
Universidade de São Paulo, quando designados para desempenhar missões ou tarefas oficiais,
em local diverso da sede de trabalho, receberão diárias, observados os limites a serem
fixados pelo Reitor, de acordo com a natureza, o local e as condições dos serviços.
Artigo 2º - Para o recebimento
das diárias o servidor preencherá formulário onde conste seu nome, Unidade a que
pertence, cargo ou função, padrão de vencimentos, o motivo do afastamento, número de
diárias, o mês a que se referem as diárias, o valor da diária, a importância a
receber, os dias e horas das saídas e chegadas à sede, bem como o recibo da importância
referente às diárias recebidas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento da Reitoria,
quando se
tratar de interesse genérico da Universidade; e à conta do orçamento das Unidades, nos
demais casos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº 3.306, de 11 de dezembro de l986.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de
março de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor