O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, eRESOLUÇÃO Nº 3495, DE 2 DE MARÇO DE 1989.
considerando o decidido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, em sessão realizada a 9 de dezembro de 1986,
considerando a conveniência de adaptar as Resoluções 3308 e 3387, de 15 de dezembro de 1986 e 14 de janeiro de 1988, respectivamente, ao novo ordenamento estabelecido pelo Estatuto de 1988, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Os recursos a que se refere o presente artigo constituirão o Fundo de Pesquisa da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Serão observados os seguintes critérios na distribuição dos recursos:
I - 50% (cinqüenta por cento) ficarão à disposição da Unidade universitária interveniente no Convênio;
II - 50% (cinqüenta por cento) serão destinados, pelo Reitor, às Unidades e demais órgãos que solicitarem recursos, nos termos do artigo 4º.
Parágrafo único - A Unidade mencionada no inciso I desse artigo poderá concorrer às verbas a que se refere o inciso II.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de março de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor