RESOLUÇÃO Nº 3495, DE 2 DE MARÇO DE 1989.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

considerando o decidido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, em sessão realizada a 9 de dezembro de 1986,

considerando a conveniência de adaptar as Resoluções 3308 e 3387, de 15 de dezembro de 1986 e 14 de janeiro de 1988, respectivamente, ao novo ordenamento estabelecido pelo Estatuto de 1988, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - O acréscimo pecuniário atribuído à Universidade, em decorrência de convênios ou ajustes análogos, destinar-se-á à promoção da pesquisa e ao atendimento de despesas administrativas relacionadas com essa promoção.

 

Artigo 2º - Os recursos respectivos serão recolhidos pelos Coordenadores dos respectivos ajustes à Tesouraria Central da Reitoria.

Parágrafo único - Os recursos a que se refere o presente artigo constituirão o Fundo de Pesquisa da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 3º - Serão observados os seguintes critérios na distribuição dos recursos:

I - 50% (cinqüenta por cento) ficarão à disposição da Unidade universitária interveniente no Convênio;

II - 50% (cinqüenta por cento) serão destinados, pelo Reitor, às Unidades e demais órgãos que solicitarem recursos, nos termos do artigo 4º.

Parágrafo único - A Unidade mencionada no inciso I desse artigo poderá concorrer às verbas a que se refere o inciso II.

 

Artigo 4º - A Pró-Reitoria de Pesquisa fixará os critérios para apreciação e atendimento dos pedidos de recursos.

 

Artigo 5º - Os recursos que venham a ser carreados à Universidade, por Fundações que com ela mantenham vínculos, serão distribuídos com observância ao disposto nos artigos 1º e 3º.

 

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de março de 1989.

 

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor