RESOLUÇÃO Nº 3490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989.

Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 8 (oito) funções de Agente de Controle Interno Contábil-Chefe, a que se referem os artigos 1º, § 1º e 2º, e 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 29170/88, e distribuídas na seguinte conformidade

- REITORIA...................................................................................................2
- FACULDADE DE DIREITO.......................................................................1
- FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA........................................................1
- FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS.......1
- FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA..............1
- FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO............................1
- ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS......................................1

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.1988.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 1989.

 

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor