RESOLUÇÃO Nº 3488, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dispõe sobre a constituição da Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Direito, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - o Diretor, seu Presidente;
II - o Vice-Diretor;
III - o Presidente da Comissão de Graduação;
IV - o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V - os Chefes dos Departamentos;
VI - a representação docente integrada pelas seguintes categorias:
a) a totalidade dos professores titulares;
b) professores associados em número correspondente à metade dos professores titulares;
c) professores doutores em número equivalente a trinta por cento dos professores titulares;
d) um professor assistente;
e) um auxiliar de ensino.
VIII - a representação dos servidores não docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três representantes, sendo cada um de carreira funcional distinta;
IX - um representante dos antigos alunos.
Parágrafo único - Para a determinação do número de participantes de cada categoria docente, o corpo de titulares será considerado sem exclusão dos ocupantes de postos de direção, procedendo-se de maneira inversa relativamente às demais categorias.
I - a totalidade dos respectivos professores titulares, salvo a hipótese do § 3º , do artigo 54, do Estatuto;
II - cinqüenta por cento dos professores associados do Departamento, assegurado um mínimo de quatro;
III - vinte e cinco por cento dos professores doutores do Departamento, assegurado um mínimo de três;
IV - dez por cento dos assistentes do Departamento assegurado um mínimo de um;
V - um auxiliar de ensino;
VI - a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante de graduação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de fevereiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor