RESOLUÇÃO Nº 3487, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
(D.O.E. - 31.01.89)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4147/95)
Dispõe sobre os Colegiados da Escola de Educação Física da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Escola de Educação Física, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Na Congregação terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Parágrafo único - A Congregação não contará com representação de antigos alunos.
Artigo 2º - Os Conselhos de Departamento terão a seguinte composição:
I - Conselho do Departamento de Organização e Aplicação Desportiva:
1 - Chefe - 01;
2 - Titulares - 01;
3 - Profs. Associados - 01;
4 - Profs. Doutores - 02;
5 - Profs. Assistentes - 01;
6 - Auxiliares de Ensino - 01;
7 - Rep. Discente (Grad.) - 01;
Total de Componentes - 08;II - Conselho do Departamento de Ginástica:
1 - Chefe - 01;
2 - Titulares - 01;
3 - Profs. Associados - 00;
4 - Profs. Doutores - 01;
5 - Profs. Assistentes - 01;
6 - Auxiliares de Ensino - 01;
7 - Rep. Discente (Grad.) - 01;
Total de Componentes - 06;III - Conselho do Departamento Técnico Desportivo:
1 - Chefe - 01;
2 - Titulares - 00;
3 - Profs. Associados - 00;
4 - Profs. Doutores - 03;
5 - Profs. Assistentes - 01;
6 - Auxiliares de Ensino - 01;
7 - Rep. Discente (Grad.) - 01;
Total de Componentes - 07.Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de janeiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor