RESOLUÇÃO Nº 3483, DE 17 DE JANEIRO DE 1989.
(D.O.E. - 19.01.89, retificada em 21.01.89)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4047/93)

Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto terá a participação de metade dos Professores Titulares da Unidade, assegurado o mínimo de 5 (cinco).

Artigo 2º - Os antigos alunos de graduação terão um representante na Congregação.

Artigo 3º - Nos Conselhos de Departamento terão assento 75% (setenta e cinco por cento) dos respectivos Professores Titulares, assegurado o mínimo de 5 (cinco) docentes dessa categoria.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.1.1199.17.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1989.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício