RESOLUÇÃO Nº 3480, DE 16 DE JANEIRO DE 1989.
(D.O.E. - 17.01.89)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4148/95)
Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Na Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Artigo 2º - Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.
Artigo 3º - Os ex-alunos não terão representantes na Congregação.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.1.1067.10.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício