PORTARIA GR Nº 5987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
(D.O.E. - 22.12.2012)Altera a Portaria GR nº 4685/2010 que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 24 de setembro de 2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O item “f” do inciso III do art 1º da Portaria GR nº 4685, de 21 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“f) autorizar a fixação de imagens, com ou sem som, em espaços internos dos edifícios da Universidade ou em próprios localizados dentro dos campi , quando a referida fixação tiver finalidades econômicas, mesmo que subjacentes, ouvido previamente o Conselho Técnico-Administrativo ou colegiado equivalente, nos termos da Resolução 6431/2012.” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria GR nº 5888, de 17 de outubro de 2012. (Proc. 2012.1.500.16.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor