PORTARIA GR Nº 5813, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
(D.O.E. - 21.08.2012)(Alterada pela Portaria GR-5986/2012)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre a gratificação para execução de trabalho técnico desenvolvido nos processos de reconhecimento ou equivalência de títulos de graduação e pós-graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de agosto de 2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criada, nos termos do art 135, inciso II, da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, gratificação para execução de trabalho técnico de análise e emissão de parecer nos processos de equivalência ou reconhecimento de títulos de Graduação e Pós-Graduação, nacionais ou estrangeiros.
Parágrafo único - A gratificação não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e seu valor será incluído em folha normal de pagamento de vencimento ou salários.
Artigo 2º - O Pró-Reitor de Graduação e o Pró-Reitor de Pós-Graduação ficam autorizados a efetuar o pagamento a pessoal estranho ao quadro de servidores ativos da Universidade que sejam convidados para analisarem e emitirem pareceres subsidiando os trabalhos da Universidade no reconhecimento ou equivalência de títulos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor