PORTARIA GR Nº 5775, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
(D.O.E. - 04.08.2012)Altera dispositivo da Portaria GR nº 5721/2012, que dispôs sobre a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O inciso VI do art 2º da Portaria GR nº 5721, de 21.06.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP, Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC) e Observatório Abrahão de Moraes (em Valinhos/SP).” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de agosto de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor