PORTARIA GR Nº 5652, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
(D.O.E. - 19.06.2012)Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador de Administração Geral da Vice-Reitoria Executiva de Administração da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, tratar de todos e quaisquer assuntos, negócios, direitos e interesses da Universidade de São Paulo – USP perante a ICP-Brasil, como representante da referida Universidade e de todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ da USP, especificamente para emissão de certificados digitais, podendo, para tanto, requerer, alegar e assinar o que preciso for.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2012.1.293.91.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor