PORTARIA GR N° 5651, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
(D.O.E. - 16.06.2012)

Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2011, a suspensão, no corrente exercício, do art 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - As férias dos servidores docentes e não docentes sob o regime autárquico, cujo gozo, nos termos do art 3º da Portaria GR 5136/2011, de 20 de junho de 2011, tiver sido estabelecido para o exercício de 2012, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.

Artigo 2º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no art 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986.

Artigo 3º - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior, serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2012, o restante será gozado no de 2013;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2013, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2014.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 94.1.40442.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor