PORTARIA GR Nº 5438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 23.12.2011)Constitui o Programa Permanente para assuntos relativos à Educação Ambiental e Gestão Compartilhada de Resíduos, denominado Programa USP Recicla, na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, e considerando que:
- é dever da Universidade estimular, promover e apoiar a sustentabilidade socioambiental, através de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão compartilhada e integrada de resíduos;
- devem ser estabelecidos mecanismos de fomento ao desenvolvimento de projetos na área de resíduos, englobando aspectos de pesquisa, ensino, extensão e gestão cotidiana da Universidade;
- a Universidade deve estabelecer política interna de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e no seu entorno e interfaces, visando estimular a implantação de práticas sustentáveis em todos os setores da Universidade; e que
- deve ser desenvolvida ação conjunta entre Administração Central, Administração dos Campi, Unidades, Órgãos e Comunidade Uspiana, de modo a assegurar uma gestão integrada e eficaz de resíduos sólidos na Universidade, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Reitor, o Programa Permanente para assuntos relativos à Educação Ambiental e Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos, denominado Programa USP Recicla.
Parágrafo único - O Programa Permanente de que trata o “caput” do presente artigo deverá ficar ligado diretamente ao Superintendente de Gestão Ambiental da USP.
Artigo 2º - Caberá ao Superintendente de Gestão Ambiental articular e facilitar o processo de implantação e implementação da Gestão Compartilhada do Programa, auxiliando na descentralização das ações e na instalação das instâncias definidas nesta Portaria.
Artigo 3º - É missão do Programa USP Recicla: contribuir para a construção de sociedades sustentáveis através de ações voltadas à minimização de resíduos, à conservação do meio ambiente, à melhoria da qualidade de vida e à formação de recursos humanos comprometidos com tais objetivos.
Artigo 4º - São princípios do Programa USP Recicla: a participação, o pertencimento, o empoderamento, a autonomia, as tecnologias ambientalmente adequadas e o princípio dos 3 Rs.
Artigo 5º - São Diretrizes do Programa USP Recicla:
I - propor políticas para a gestão de resíduos na USP;
II - estimular a comunidade USP a incorporar valores, atitudes e comportamentos ambientalmente adequados, em especial, à minimização na geração de resíduos;
III - colaborar para a capacitação do quadro de funcionários na incorporação de boas práticas socioambientais;
IV - colaborar para o estabelecimento de políticas de conservação, recuperação, melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida na USP, no seu entorno e interfaces;
V - promover a consolidação do processo de gestão compartilhada e integrada de resíduos na USP, tornando-o exemplo de boas práticas para a sociedade; e
VI – apoiar e fomentar a promoção de iniciativas socioambientais que articulem aspectos de pesquisa, ensino, extensão e gestão.
Artigo 6º - Compõem o Programa:
I - o Comitê Gestor;
II - as Comissões dos Campi/Quadrilátero Saúde/Direito (QSD); e
III - as Comissões de Unidades/Órgãos.
Parágrafo único - Os membros que comporão o Comitê Gestor e as Comissões dos Campi/QSD, a que se referem os incisos I e II, serão designados pelo Reitor, e os que comporão as Comissões de Unidades/Órgãos, a que se refere o inciso III, pelos Dirigentes das respectivas Unidades e Órgãos.
Artigo 7º - Cabe ao Comitê Gestor, instância de planejamento do Programa:
I - zelar e fazer cumprir os princípios e diretrizes estabelecidos para o Programa e que visem alcançar sua missão;
II - criar mecanismos de planejamento estratégico, gestão e avaliação do Programa;
III - elaborar e executar planejamento anual das ações e proposta orçamentária do Programa;
IV - elaborar relatórios anuais de atividades e apresentá-los ao Superintendente de Gestão Ambiental;
V - avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas Comissões dos Campi/QSD e de Unidades/Órgãos;
VI - definir a constituição de Grupos de Trabalho temáticos, de acordo com as necessidades do Programa;
VII - indicar o Coordenador de cada Grupo de Trabalho;
VIII - promover a articulação entre as demais instâncias do Programa (Comissão do Campus/QSD e Comissão de Unidade/Órgão), bem como os Grupos de Trabalho constituídos;
IX - identificar e disponibilizar para as demais instâncias do Programa as legislações vigentes municipais, estaduais e federais sobre resíduos sólidos, que darão orientações aos projetos a serem desenvolvidos;
X - articular, interna e externamente, parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais.
Artigo 8º - O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - o Superintendente de Gestão Ambiental;
II - os Coordenadores do Programa dos campi de Bauru, “Luiz de Queiroz”, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos e do QSD, indicados pelos respectivos Conselhos Gestores dos Campi/QSD, e do campus de Lorena, indicado pelo respectivo CTA;
III - quatro Coordenadores do Programa do Campus da Capital, sendo três de Unidades de Ensino e um de Órgão Central ou de Serviços, indicados pelo Conselho do Campus;
IV - O Coordenador do Programa da EACH.
§ 1º - O Comitê Gestor deverá reunir-se a cada três meses, pelo menos.
§ 2º - Os membros a que se referem os incisos II a IV do presente artigo deverão ser indicados juntamente com os respectivos suplentes.
§ 3º - O mandato dos membros a que se referem os incisos II a IV do presente artigo será de três anos, sendo possível uma única recondução.
Artigo 9º - Às Comissões dos Campi/QSD, instância de representação do Programa no Campus/QSD de referência, cabe:
I - definir os papéis e atribuições de seus membros;
II - articular e facilitar a interação entre as Comissões de Unidades/Órgãos e entre estas e o Comitê Gestor;
III - promover articulações institucionais locais, tanto internas quanto externas à USP, respeitando os princípios, missão e diretrizes do Programa USP Recicla, acima citados;
IV - elaborar, em conjunto com as Comissões Internas de Unidades do Campus/QSD de origem, o planejamento das ações estratégicas locais, seguindo os princípios, missão e diretrizes do Programa USP Recicla;
V - avaliar, apreciar e apoiar projetos que venham a ser submetidos no âmbito do Campus/QSD de origem;
VI - apoiar e participar das ações propostas por Grupo(s) de Trabalho;
VII - colaborar com outras Comissões Locais, trocando experiências e compartilhando informações de interesse à efetivação do Programa na Universidade;
VIII - elaborar relatório anual a ser enviado ao Comitê Gestor, ao Conselho Gestor do Campus/QSD e Dirigentes de Unidades/Órgãos de seu Campus/QSD de origem;
IX - zelar pela implementação e execução dos projetos e propostas elaborados pelo(s) Grupo(s) de Trabalho(s) aprovados pelo Comitê Gestor em planejamento anual;
X - propor projetos de pesquisas temáticas ao Programa que envolvam estudantes.
Artigo 10 - Cada Comissão do Campus/QSD terá a seguinte composição:
I - o Coordenador da Comissão de cada Unidade/Órgão da USP do Campus/QSD de referência;
II - um representante discente, preferencialmente ligado a agremiações estudantis (Centros Acadêmicos e/ou Associações Atléticas) ou ao Programa USP Recicla;
III - os Educadores/Técnicos do Programa no Campus/QSD.
§ 1º - O Conselho Gestor do Campus/QSD e no caso de Lorena, o CTA da EEL, indicará, dentre os membros a que se refere o inciso I, o Coordenador da respectiva Comissão do Campus/QSD.
§ 2º - Cada membro da Comissão terá um suplente, escolhido da mesma forma que o titular.
§ 3º - O mandato dos membros a que se refere o inciso I do presente artigo será de três anos e o do inciso II, de um ano, sendo possível a recondução em qualquer caso.
§ 4º - Caberá ao Coordenador do Campus/QSD avaliar, em conjunto com a Comissão do Campus/QSD, a atuação dos membros participantes das Comissões, submetendo-a ao Comitê Gestor para avaliação e encaminhamento ao Conselho Gestor do Campus/QSD para substituição, se necessário.
Artigo 11 - Às Comissões de Unidades/Órgãos, instância de representação do Programa na Unidade ou Órgão, cabe:
I - definir os diferentes papéis e atribuições de seus membros;
II - elaborar, em conjunto com a Comissão do Campus/QSD, o planejamento, bem como executar e implementar as ações estratégicas em sua Unidade/Órgão de referência, seguindo os princípios, a missão e as diretrizes do Programa USP Recicla;
III - apresentar à Comissão do Campus/QSD seus planos de trabalho;
IV - avaliar, apreciar e apoiar projetos do Agente Local de Sustentabilidade do Campus/QSD no âmbito da Unidade/Órgão;
V - apoiar as ações propostas por Grupo(s) de Trabalho, bem como delas participar;
VI - colaborar com outras Comissões de Unidade/Órgão e a Comissão do Campus/QSD de origem e/ou de outros Campi, trocando experiências e compartilhando informações de interesse à efetivação do Programa na Universidade;
VII - executar e implementar os projetos e propostas elaborados pelo(s) Grupo(s) de Trabalho, aprovados pelo Comitê Gestor em planejamento anual;
VIII - elaborar relatórios e balanços de ações semestrais, a serem apresentados ao Coordenador Local e ao Dirigente de Unidade/Órgão.
Artigo 12 - Cada Comissão de Unidade/Órgão terá, preferencialmente, a composição de, no mínimo:
I - um docente;
II - três servidores técnicos e administrativos;
III - dois discentes, preferencialmente ligados a agremiações estudantis (Centros Acadêmicos e/ou Associações Atléticas) ou ao Programa USP Recicla.
§ 1º - O Dirigente da Unidade/Órgão indicará, dentre os membros a que se referem os incisos I e II, o Coordenador da respectiva Comissão de Unidade/Órgão.
§ 2º - O mandato dos membros a que se referem os incisos I e II do presente artigo será de três anos e o do inciso III, de um ano, sendo possível uma única recondução em qualquer caso.
§ 3º - As Comissões de Unidades/Órgãos serão constituídas por membros indicados e/ou eleitos por seus pares, de forma que cada Unidade/Órgão constitua sua estrutura ideal para atuação.
§ 4º - Será permitida a constituição de subcomissões/comitês nas Unidades/Órgãos com diversos prédios distantes entre si, atendendo os dispositivos desse artigo.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 4032/2008 (Proc. USP nº 97.1.39666.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor