PORTARIA GR Nº 5403, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 03.12.2011)

(Revogada pela Portaria GR-5722/2012)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na qualidade de Responsável Legal da Instituição, especificamente para fins de cadastramento da Universidade no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2011.1.8645.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor