PORTARIA GR Nº 5364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
(D.O.E. - 27.10.2011)Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica delegada ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo perante o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente e, especialmente, a competência para assinar, em nome da Universidade, formulário de autorização de acesso ao conhecimento tradicional associado sem acesso a componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica referente ao projeto “Redes de saberes e práticas sobre o universo vegetal e as paisagens entre os Araweté”, Processo CGEN nº 02000.001333/2011-42.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2011.1.4002.8.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor