PORTARIA GR Nº 5279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 28.09.2011)Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para Implantação de Programa de Modernização da Iluminação Pública Viária, de Pedestres, Paisagística e Patrimonial nos Campi da USP.
O Reitor da Universidade São Paulo, usando de suas atribuições legais, com o objetivo de promover a Modernização dos Sistemas de Iluminação Viária e Pedonal dos Campi da Universidade São Paulo, a saber:
– São Paulo/Capital (no qual se enquadram, dentre outras localidades a Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, o Quadrilátero Saúde/Direito, a USP Leste - Glebas 1 e 2 - e a USP Santos)
– Bauru
– Lorena (Campus I e II)
– Piracicaba (Campus “Luiz de Queiroz”)
– Pirassununga
– Ribeirão Preto
– São Carlos (Campus I e II)
e considerando as seguintes necessidades:
– de se estender aos demais Campi da USP os trabalhos já iniciados na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, de Modernização da Iluminação Pública Viária, de Pedestres, Paisagística e Patrimonial;
– de acelerar esse procedimento tendo em vista a prevenção das condições de segurança dos professores, alunos, funcionários e demais frequentadores dos Campi da Universidade São Paulo situados na Capital e no Interior, diretamente ligada à qualidade da iluminação dos mesmos;
– de equivalência de qualidade técnica dos projetos de iluminação com o intuito de se obter uma identidade própria da imagem noturna dos Campi em tela;
– da utilização de materiais e equipamentos com tecnologia de ponta, projetados a partir de especificações que contemplem, além da eficiência energética, critérios ambientalmente aceitáveis e sustentáveis;
– de rapidez de tais implantações, para que os benefícios delas decorrentes cheguem à população beneficiada, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho responsável pela Implantação de Programa de Modernização da Iluminação Pública Viária, de Pedestres, Paisagística e Patrimonial nos Campi da Universidade de São Paulo, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a consecução deste objetivo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho criado no art 1º desta Portaria terá a seguinte composição:
I. Prof. Dr. José Sidnei Colombo Martini, na qualidade de Coordenador;
II. Prof. Dr. Marco Antonio Saidel, na qualidade de Especialista Técnico;
III. Prof. Dr. Gustavo Ferraz de Campos Monaco, na qualidade de Representante da Procuradoria Geral da USP;
IV. Sra. Nair Albalá Rezende, na qualidade de Secretária.
Artigo 3º - Será de responsabilidade do Grupo de Trabalho a apresentação de um Modelo de Viabilidade para implantação do referido Programa de Modernização da Iluminação Pública, cujas premissas principais a serem consideradas são:
– segurança dos alunos, professores, funcionários e frequentadores dos Campi;
– valorização patrimonial;
– melhoria da imagem institucional da Universidade;
– sustentabilidade ambiental;
– excelência técnica;
– soluções em consonância com a legislação vigente e os recursos orçamentários existentes.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
– levantamento das informações necessárias para a formulação do modelo de contratação a ser adotado;
– preparação dos editais para a contratação dos serviços de projeto, consultoria, fornecimento e instalação dos sistemas de iluminação;
– licitação, contratação, fiscalização e supervisão dos serviços, na condição de grupo assessor do Departamento de Administração da CODAGE;
– gestão econômica e financeira dos recursos envolvidos no Programa, na condição de grupo assessor do Departamento de Finanças da CODAGE.
Parágrafo único - O prazo para a realização das atribuições mencionadas neste art é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação da presente Portaria.
Artigo 5º - Para a execução dos trabalhos previstos nesta Portaria, o Grupo de Trabalho ora designado contará com o apoio de todas as Unidades da Universidade de São Paulo envolvidas direta ou indiretamente no assunto, podendo, para tanto, requisitar todas as informações e dados necessários, que deverão ser priorizados.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor