PORTARIA GR Nº 5075, DE 25 DE MAIO DE 2011.
(D.O.E. - 26.05.2011)

Dispõe sobre a criação do Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade e a conveniência de:

- manter um conjunto consolidado e continuamente atualizado de informações demográficas, de desempenho e de financiamento nas áreas de atividades-fim da Universidade; e de

- integrar as informações disponíveis nos diferentes sistemas e bases de dados, bem como expandir essa capacidade de informação para fins de planejamento, gestão e comunicação externa, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP, vinculado ao Gabinete do Reitor.

Artigo 2º - O Grupo Permanente de que trata o artigo anterior tem como finalidades integrar informações demográficas, de desempenho e de financiamento nas áreas de atividades-fim da Universidade, disponíveis nos diferentes sistemas e bases de dados, mantendo um conjunto de dados consolidado e continuamente atualizado, bem como expandir essa capacidade de informação para fins de planejamento, gestão e comunicação externa.

Artigo 3º - O Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP será composto pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante de cada uma das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

II - 01 (um) representante do Departamento de Finanças da Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE;

III - 01 (um) representante da Comissão de Cooperação Internacional - CCInt;

IV - 01 (um) representante do Coordenador-Editor do Anuário Estatístico da USP;

V - 01 (um) representante do Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBi;

VI - 01 (um) Professor especialista em estatística.

Parágrafo único - Os membros do Grupo Permanente serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu Coordenador.

Artigo 4º - Os dados e informações colhidos e organizados pelo Grupo Permanente serão disponibilizados para o Gabinete do Reitor, o Gabinete do Vice-Reitor, as quatro Pró-Reitorias, a CODAGE, a CCInt e a Coordenação do Anuário Estatístico da USP.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor