PORTARIA GR Nº 4792, DE 23 DE JULHO DE 2010.
(D.O.E - 24.07.2010)

(Revogada pela Portaria GR-5721/2012)

Altera dispositivo da Portaria GR nº 3645/2005, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 06.08.2007, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 2º da Portaria GR nº 3645, de 21.11.2005, alterada pela Portaria GR nº 4641/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP e Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC).” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2001.1.24588.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de julho de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor