PORTARIA GR Nº 4647, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
(D.O.E. - 09.12.2009)

(Ver também a Portaria GR-6027/2013)

Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º - O emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4139/2009, de nº 1130145, Superior I A, fica redistribuído da Escola de Enfermagem para a Faculdade de Medicina.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.1406.5.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2009.

FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria