PORTARIA GR Nº 4642, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
(D.O.E. - 09.12.2009)Dispõe sobre a concessão de Auxílio Educação Especial, instituído pela Portaria GR nº 4549/2009, aos servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento e que prestam serviços junto à EEL-USP.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Cláusula Segunda, § 2º, do convênio celebrado em 10.08.2006 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Processo SCTDE 136/06), baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O Auxílio Educação Especial instituído pela Portaria GR nº 4549/2009, de 30.10.2009, fica concedido aos servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção vinculado à Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo e que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP).
Artigo 2º - Para a concessão do benefício referido no artigo 1º, observar-se-ão os mesmos critérios e valores estabelecidos por meio da Portaria GR nº 4549/2009.
Artigo 3º - Os servidores que vierem a receber benefício da mesma natureza pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento poderão fazer a opção pelo benefício previsto na presente Portaria.
§ 1º - A opção de que trata o presente artigo será individual e expressamente comunicada ao setor de pessoal da EEL-USP, que providenciará a cessação de um dos benefícios.
§ 2º - Em caso de opção pelo benefício da USP, o servidor somente fará jus ao mesmo a partir da cessação do benefício concedido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria