PORTARIA Nº 4563, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
(D.O.E. - 11.11.2009)Dispõe sobre a criação das Comissões Assessoras de Apoio Social nos campi do Interior, e dá outras providências.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de promover uma maior integração das atividades comuns à Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS) e às Coordenadorias dos campi do Interior, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam criadas as Comissões Assessoras de Apoio Social, sendo uma para cada um dos campi da USP no Interior do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As Comissões Assessoras de Apoio Social atuarão como interlocutoras entre a COSEAS e as respectivas Coordenadorias dos campi do Interior, visando à tomada de decisões pertinentes aos serviços descentralizados, nas áreas relacionadas à promoção social, alimentação e educação infantil, se houver.
Parágrafo único - No desempenho de suas atribuições, as Comissões Assessoras devem buscar a integração e a uniformização das atividades comuns à COSEAS e às Coordenadorias dos campi do Interior, considerando, porém, as especificidades de cada campus.
Artigo 3º - Cada Comissão Assessora de Apoio Social será composta por 1 (um) representante de cada uma das áreas relacionadas à promoção social, alimentação e educação infantil, se houver, no âmbito do respectivo campus.
§ 1º - Os membros e a Presidência da Comissão Assessora serão indicados pelo Conselho Gestor do respectivo campus do Interior, sendo que um deles deverá ser, preferencialmente, Assistente Social.
§ 2º - No campus de Lorena, os membros e a Presidência da Comissão Assessora deverão ser indicados pelo CTA.
§ 3º - O mandato dos membros da Comissão Assessora é de 1 (um) ano, podendo haver recondução.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora