PORTARIA GR Nº 4503, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
(D.O.E. - 17.10.2009)Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 07.10.2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 43 (quarenta e três) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:
I. Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA
II. Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH
III. Escola de Comunicações e Artes - ECA
IV. Escola de Enfermagem - EE
V. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP
VI. Escola de Engenharia de São Carlos - EESC
VII. Escola Politécnica - EP
VIII. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
IX. Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF
X. Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - FCFRP
XI. Faculdade de Direito - FD
XII. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto - FEARP
XIII. Faculdade de Educação - FE
XIV. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - FFCLRP
XV. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH
XVI. Faculdade de Medicina - FM
XVII. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FMRP
XVIII. Faculdade de Odontologia - FO
XIX. Faculdade de Odontologia de Bauru - FOB
XX. Faculdade de Saúde Pública - FSP
XXI. Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos - FZEA
XXII. Instituto de Biociências - IB
XXIII. Instituto de Ciências Biomédicas - ICB
XXIV. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - ICMC
XXV. Instituto de Física - IF
XXVI. Instituto de Física de São Carlos - IFSC
XXVII. Instituto de Geociências - IG
XXVIII. Instituto de Matemática e Estatística - IME
XXIX. Instituto Oceanográfico - IO
XXX. Instituto de Psicologia - IP
XXXI. Instituto de Química de São Carlos - IQSC
XXXII. Museu de Arqueologia e Etnologia - MAE
Parágrafo único - O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora