PORTARIA GR Nº 4262, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Dispõe sobre a eleição dos representantes, titulares e suplentes, dos servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha dos três representantes dos servidores técnico-administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.
Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnico-administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.
Artigo 3º - A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2009, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos servidores técnico-administrativos, na Reitoria, nas Unidades de ensino e pesquisa, nos Órgãos de Integração e Complementares e nos demais Órgãos da Universidade em que estejam lotados.
§ 1º - Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos servidores exerçam atividades após as 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19:30 horas.
§ 2º - No Hospital Universitário e no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, cujos servidores exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.
Da inscrição:
Artigo 4º
- O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e demais Órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17 horas do dia 22 de julho de 2009, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.§ 1º - A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração, dos Órgãos Complementares e dos demais Órgãos da Universidade.
§ 2º - Os requerimentos recebidos nas Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e demais Órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 23 de julho de 2009, às 12 horas, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
§ 3º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 4º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Reitora.
§ 5º - A composição da cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 24 de julho de 2009, às 10 horas, na sala da Secretária Geral da USP.
§ 6º - O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e nos demais Órgãos da Universidade em 24 de julho de 2009.
§ 7º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12 horas do dia 29 de julho de 2009, e serão decididos pela Reitora. Da divulgação:
Artigo 5º - A Reitoria, As Unidades, os Órgãos de Integração, os Órgãos Complementares e os demais Órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 29 de julho de 2009, dos locais onde será realizada a eleição.
Da votação:
Artigo 6º - A votação obedecerá as seguintes normas:
I - na Reitoria, nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e demais Órgãos, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;
III - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada servidor poderá votar em até três candidatos;
VI - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Reitoria, da Unidade, dos Órgãos Complementares, de Integração e dos demais Órgãos.
Artigo 7º - A Secretária Geral distribuirá as cédulas oficiais da votação.
Artigo 8º - Encerrada a votação, a urna será lacrada pelos componentes da mesa eleitoral, lavrando-se a respectiva ata.
§ 1º - A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários, nela constando o local e o horário da eleição, a composição da mesa, o número de eleitores, o número de votantes e todas as ocorrências merecedoras de registro.
§ 2º - As cédulas que, por qualquer motivo, não forem utilizadas, deverão ser colocadas em envelope separado, devidamente lacrado, e devolvidas à Secretaria Geral, juntamente com a urna.
§ 3º - Sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no artigo 3º desta Portaria, nem será permitido o adiamento da votação.
Artigo 9º - A Reitoria, as Unidades e Órgãos da Capital deverão encaminhar à Secretaria Geral as urnas, devidamente lacradas, as listas de votação e as respectivas atas até às 21:30 horas do dia 05 de agosto de 2009.
Parágrafo único - As Unidades do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral as urnas, devidamente lacradas, as listas de votação e as respectivas atas entre as 8 horas e as 12 horas do dia 06 de agosto de 2009.
Da apuração:
Artigo 10 - Os trabalhos de apuração e totalização serão públicos.
Artigo 11 - A Reitora instalará uma ou mais mesas apuradoras que funcionarão sob a presidência geral de um docente por ela designado e mesários escolhidos dentre os servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo.
Artigo 12 - A apuração global do pleito terá início às 14 horas no dia 06 de agosto de 2009, na Sala do Conselho Universitário, na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira".
§ 1º - As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas listas de presença.
§ 2º - Todas as cédulas individuais serão misturadas em uma única urna geral.
§ 3º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
§ 4º - As cédulas cujo número não corresponder ao constante nas respectivas listas de presença não serão computadas.
§ 5º - As cédulas contidas nas urnas que chegarem à Secretaria Geral após o prazo estabelecido no artigo 9º e parágrafo único não serão computadas, devendo ser fragmentadas.
Dos Resultados:
Artigo 13 - Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem no Conselho Universitário, serão considerados eleitos os três servidores técnico-administrativos mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pela Reitora.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Reitora.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de junho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora