PORTARIA GR Nº 4211, DE 18 DE MAIO DE 2009.
(D.O.E. - 23.05.2009)Dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 11 de maio de 2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais, Coordenadores, Coordenadores dos campi da Capital e do Interior e ao Diretor Presidente da EDUSP a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar Termo de Compensação Ambiental - TCA, vinculado à sua respectiva Unidade/Órgão, junto à competente Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 4112 e 4113, de 16.03.2009 (Proc. USP nº 2009.1.294.82.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 2009.
Suely Vilela
Reitora