PORTARIA GR Nº 4077, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
(D.O.E. - 20.02.2009)Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro e demais serviços que especifica.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art 42, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a implantação do diploma unificado pela USP e estudos técnicos da área de economia sobre custos reais desses procedimentos e, considerando, ainda, a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2009, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - As despesas administrativas relativas ao preparo e prestação dos serviços abaixo discriminados passam a ser remuneradas pelos seguintes preços:
I - revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: R$ 1.530,00 (hum mil, quinhentos e trinta reais);
II - registro de 1ª e 2ª vias de diplomas: R$ 90,00 (noventa reais);
III - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 60,00 (sessenta reais);
IV - cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 0,30 (trinta centavos) por folha.
§ 1° - Os valores referentes aos incisos I a IV do artigo 1° serão revistos anualmente.
§ 2° - Os diplomados pela Universidade de São Paulo estão isentos do pagamento dos preços referentes ao registro de 1ª via de diploma e de anotações de apostilas, previstos nos incisos II e III deste artigo.
Artigo 2º - Todos os valores a que se refere o art. 1° deverão ser contabilizadas a favor da Secretaria Geral - RUSP (grupo orçamentário n° 001.025), inclusive as recolhidas junto às Tesourarias das Unidades Universitárias.
Artigo 3º - A abertura dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros será efetuada pela Secretaria Geral da USP.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 3639, de 31 de outubro de 2005.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora