PORTARIA GR Nº 4035, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
(D.O.E. - 09.12.2008)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Digitalização das Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP - SIBi/USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Supervisor do SIBi, em sessão de 07 de outubro de 2008, e considerando:

- que o patrimônio bibliográfico custodiado pelas bibliotecas da USP, em especial as Obras Raras e Obras Especiais, é considerado bem comum da humanidade;

- que este patrimônio deve ser preservado sem, contudo, limitar sua consulta;

- que as bibliotecas têm a função de organizar, preservar e permitir o acesso às Obras Raras e Obras Especiais;

- a necessidade de implementação de dados na Biblioteca Digital de Obras Raras e Especiais do Portal da USP (Portaria GR nº 3742, de 29.03.2007);

- a tendência à digitalização de acervos de Obras Raras e Obras Especiais, com destaque para aquelas em estado de conservação comprometido;

- a responsabilidade do SIBi/USP com a preservação e conservação dos acervos de suas bibliotecas, conforme Portaria GR nº 3075, de 23.07.97, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Digitalização de Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do SIBi/USP, para o estudo, planejamento e estabelecimento de diretrizes para digitalização das Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do Sistema.

Artigo 2º - A Comissão de Digitalização de Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do SIBi/USP, terá a seguinte composição:

I - o Diretor Técnico do SIBi/USP;

II - o Diretor Técnico do Arquivo Geral da USP;

III - um representante da Seção de Processamento de Imagem e Reprografia do Instituto de Estudos Brasileiros - IEB/USP;

IV - um representante do Departamento de Informática da Reitoria da USP;

V - o Diretor Interino da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin;

VI - um bibliotecário integrante do Grupo de Apoio à Preservação e Conservação de Acervos Bibliográficos e Bibliotecas do SIBi/USP.

Parágrafo único - Os membros da Comissão serão designados pela Reitora.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2008.1.645.69.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de dezembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora