PORTARIA GR Nº 4030, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
(D.O.E. - 31.10.2008)Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 20.10.2008, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 34 (trinta e quatro) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:
I. Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA
II. Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH
III. Escola de Comunicações e Artes - ECA
IV. Escola de Enfermagem - EE
V. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP
VI. Escola de Engenharia de São Carlos - EESC
VII. Escola Politécnica - EP
VIII. Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ
IX. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
X. Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF
XI. Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - FCFRP
XII. Faculdade de Educação - FE
XIII. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto - FEARP
XIV. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - FFCLRP
XV. Faculdade de Medicina - FM
XVI. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FMRP
XVII. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - FMVZ
XVIII. Faculdade de Odontologia - FO
XIX. Faculdade de Odontologia de Bauru - FOB
XX. Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - FORP
XXI. Faculdade de Saúde Pública - FSP
XXII. Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos - FZEA
XXIII. Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas - IAG
XXIV. Instituto de Ciências Biomédicas - ICB
XXV. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - ICMC
XXVI. Instituto de Estudos Brasileiros - IEB
XXVII. Instituto de Matemática e Estatística - IME
XXVIII. Instituto de Psicologia - IP
Parágrafo único - O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora