PORTARIA GR Nº 3946, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
(D.O.E. - 17.04.2008)(Alterada pela Portaria GR 4123/2009)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre o Programa “Aprender com Cultura e Extensão”.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Gestão de Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP, em sessão de 14.11.2007, e considerando:
- a importância de propiciar aos alunos de Graduação da USP a oportunidade de complementarem sua formação acadêmica, aprimorando seus conhecimentos e preparo para a vida profissional;
- o valor do desenvolvimento de projetos de extensão universitária para complementar a formação dos estudantes nas esferas acadêmica, profissional e da cidadania;
- o interesse da Universidade em incentivar a participação de seus alunos em atividades de cultura e extensão universitária, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, o Programa “Aprender com Cultura e Extensão”, com o objetivo de fomentar ações de cultura e extensão universitária por meio das atividades do corpo discente da USP em projetos, de forma a contribuir para a sua formação no campo da extensão universitária.
Artigo 2º - Para o Programa instituído no artigo anterior, serão destinadas 900 (novecentas) Bolsas. (alterado pela Portaria GR nº 4123/2009)
Artigo 2º- Para o Programa instituído no artigo anterior, serão destinadas 600 (seiscentas) Bolsas.Parágrafo único - As Bolsas mencionadas no caput terão duração anual e poderão ser renovadas uma única vez.
Artigo 3º - Cabe à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária baixar normas regulamentando a distribuição e as formas de acesso e de seleção dos bolsistas.
Parágrafo único - A seleção dos bolsistas deverá ocorrer por meio da publicação de Edital próprio, obedecendo-se às regras previamente estabelecidas.
Artigo 4º - O Programa “Aprender com Cultura e Extensão” substitui o Programa “Bolsa-Trabalho”.
Parágrafo único - Ficam assegurados os prazos dos benefícios de Bolsa-Trabalho já concedidos e em vigor até 31.07.2008.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2008, ficando revogadas, a partir da mesma data, as Portarias GR nºs 2612, de 29.08.1990, e 3335, de 08.04.2002 (Proc. USP nº 2008.1.10445.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2008.
SUELY VILELA Reitora