PORTARIA GR Nº 3904, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.
(D.O.E. - 10.11.2007, retificada em 15.11.2007)Dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30.11.2004, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica delegada ao Sr. Diretor da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo perante o Ministério do Meio Ambiente e, especialmente, a competência para firmar termos de compromisso e solicitar, em nome da Universidade, a emissão de autorizações de acesso e remessa de amostras de componente do patrimônio genético, por pesquisadores vinculados à Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, bem como solicitar credenciamento do Laboratório de Reprodução e Genética de Espécies Arbóreas do Departamento de Ciências Florestais da ESALQ.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 2006.1.2719.11.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora