PORTARIA GR Nº 3754, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
(D.O.E - 26.04.2007 e Republicada em 27.04.2007)Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha dos três representantes dos servidores não-docentes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do artigo 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.
Artigo 2º - Os representantes dos servidores não-docentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.
Artigo 3º - A eleição será realizada no dia 30 de maio de 2007, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos servidores não-docentes, na Reitoria, nas Unidades de ensino e pesquisa e nos Órgãos de Integração e Complementares da Universidade em que estejam lotados.
§ 1º - Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após as 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19:30 horas.
§ 2º - No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.
Da inscrição:
Artigo 4º - O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Órgãos de Integração e Complementares até as 17 horas de 16 de maio de 2007, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.
§ 1º - A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.
§ 2º - Os requerimentos recebidos nas Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 17 de maio de 2007 às 12 horas, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
§ 3º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 4º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Reitora.
§ 5º - A composição da cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 18 de maio de 2007, às 10 horas.
§ 6º - O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 18 de maio de 2007.
§ 7º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12 horas de 23 de maio de 2007, e serão decididos pela Reitora.
Da divulgação:
Artigo 5º - As Unidades e demais Órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 23 de maio de 2007, dos locais onde será realizada a eleição.
Da votação:
Artigo 6º - A votação obedecerá as seguintes normas:
I - nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;
III - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada servidor poderá votar em até três candidatos;
VI - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Unidade, dos Órgãos Complementares e de Integração e da Reitoria.
Da apuração:
Artigo 7º - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.
Artigo 8º - Terminada a apuração será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos Presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
§ 1º - Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.
§ 2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até as 12 horas de 31 de maio de 2007 podendo os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
Artigo 9º - A apuração global será realizada, na Secretaria Geral, em 1º de junho de 2007, às 15 horas, sob a presidência de um professor designado pela Reitora, podendo ser acompanhada pelos interessados.
Dos resultados:
Artigo 10 - Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem no Conselho Universitário, serão considerados eleitos os três servidores não-docentes mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pela Reitora.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Reitora.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2007.
SUELY VILELA
Reitora