PORTARIA GR Nº 3711, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.
(D.O.E. - 04.10.2006)Dispõe sobre a transferência de programas da CECAE para a Agência USPInovação e dá outras providências.
A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a conveniência de simplificar a estrutura administrativa da USP, de modo a evitar a sobreposição de tarefas entre seus Órgãos;
- que os objetivos de programas da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE) estão em sintonia com as finalidades de outros programas, atualmente desenvolvidos pela Agência USP de Inovação (USPInovação), baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam transferidos para a Agência USPInovação os programas da CECAE especificados abaixo:
I - Programa “Disque-Tecnologia USP”, referente à disponibilização de informações tecnológicas a empresas ou empreendedores no Estado de São Paulo, criado pela Portaria GR nº 3302/2001.
II - Programa USP Recicla, programa permanente para assuntos relativos à gestão e gerenciamento compartilhado de resíduos sólidos na Universidade de São Paulo, constituído pela Portaria GR nº 3544/2005.
Parágrafo único - As comissões ou conselhos acadêmicos que integram esses programas deverão promover uma reavaliação de seus planos de ação e propor as alterações necessárias de suas respectivas composições.
Artigo 2º - Os funcionários lotados na CECAE e atuando nos programas a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Agência USPInovação ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas dos recursos humanos.
Artigo 3º - Os estagiários e bolsistas vinculados aos programas da CECAE a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Agência USPInovação ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas de cada programa pela Agência USPInovação, Coordenadoria de Administração Geral, Departamento de Recursos Humanos e Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 4º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Magnífica Reitora, ouvido o Órgão competente.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora