PORTARIA GR Nº 3695, DE 05 DE JULHO DE 2006.
(D.O.E. - 06.07.2006)

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta da Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 26.06.2006, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 48 (quarenta e oito) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I. Escola de Comunicações e Artes - ECA;

II. Escola de Enfermagem - EE;

III. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP;

IV. Escola de Engenharia de São Carlos - EESC;

V. Escola Politécnica - EP;

VI. Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ;

VII. Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - FCFRP;

VIII. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - FFCLRP;

IX. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH;

X. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FMRP;

XI. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - FMVZ;

XII. Faculdade de Odontologia - FO;

XIII. Faculdade de Odontologia de Bauru - FOB;

XIV. Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - FORP;

XV. Faculdade de Saúde Pública - FSP;

XVI. Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos - FZEA;

XVII. Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas - IAG;

XVIII. Instituto de Biociências - IB;

XIX. Instituto de Ciências Biomédicas - ICB;

XX. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - ICMC;

XXI. Instituto de Matemática e Estatística - IME;

XXII. Instituto de Química - IQ.

Parágrafo único - O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2006.

SUELY VILELA
Reitora