PORTARIA GR Nº 3672, DE 06 DE MARÇO DE 2006.
(D.O.E. - 07.03.2006)Dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30.11.2004, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica delegada ao Sr. Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo perante o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente e, especialmente, a competência para firmar termos de compromissos e solicitar, em nome da Universidade, a emissão de autorizações de acesso e remessa de amostras de componentes do patrimônio genético, por pesquisadores vinculados ao Instituto de Química.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 2006.1.74.46.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2006.
SUELY VILELA
Reitora