PORTARIA GR Nº 3595, DE 16 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 17.05.2005 - Retificada 26.05.2005)Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor. O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, junto às Unidades de Ensino e Pesquisa abaixo relacionadas, os seguintes cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, art. 1°, inciso I:
UNIDADES/ÓRGÃOS
Nº Cargos
ECA
Escola de Comunicações e Artes
07
EE
Escola de Enfermagem
04
EERP
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
03
EEFE
Escola de Educação Física e Esporte
01
EESC
Escola de Engenharia de São Carlos
12
EP
Escola Politécnica
12
ESALQ
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
01
FAU
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
13
FCF
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
07
FCFRP
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
04
FE
Faculdade de Educação
03
FEA
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
01
FEARP
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto
03
FFCLRP
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
13
FFLCH
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
04
FM
Faculdade de Medicina
16
FMRP
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
15
FMVZ
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
08
FO
Faculdade de Odontologia
10
FORP
Faculdade de Odontologia de Ribeiro Preto
08
FSP
Faculdade de Saúde Pública
07
FZEA
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos
05
IAG
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
06
IB
Instituto de Biociências
07
ICB
Instituto de Ciências Biomédicas
13
IF
Instituto de Física
09
IFSC
Instituto de Física de São Carlos
04
IGc
Instituto de Geociências
01
IME
Instituto de Matemática e Estatística
07
4IQ
Instituto de Química
08
IQSC
Instituto de Química de São Carlos
03
IEE
Instituto de Eletrotécnica e Energia
01
MAE
Museu de Arqueologia e Etnologia
01
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2005.1.695.27.7, 2005.1.247.7.0, 2005.1.287.22.5, 2005.1.119.39.0, 2005.1.559.18.7, 2005.5.267.3.5, 2005.5.291.11.4, 2005.1.394.16.1, 2005.5.421.9.3, 2003.1.505.60.3, 2005.1.577.48.7, 2005.1.1361.12.7, 2005.1.232.81.1, 2005.1.665.59.9, 2003.5.819.1.0, 2005.1.329.5.0, 2005.5.200.17.8, 2005.1.372.10.9, 2005.1.272.23.6, 2003.1.388.58.5, 2005.1.748.6.0, 2005.1.248.74.2, 2005.1.413.14.0, 2005.1.493.41.0, 2005.1.335.42.4, 2005.1.196.43.2, 2005.1.430.76.1, 2005.5.101.44.7, 2005.1.594.45.4, 2005.1.193.46.8, 2005.1.321.75.0, 2005.1.74.4.3 e 2005.1.87.71.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor