PORTARIA GR Nº 3595, DE 16 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 17.05.2005 - Retificada 26.05.2005)

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Ficam distribuídos, junto às Unidades de Ensino e Pesquisa abaixo relacionadas, os seguintes cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, art. 1°, inciso I:

 

UNIDADES/ÓRGÃOS

Nº Cargos

ECA

Escola de Comunicações e Artes

07

EE

Escola de Enfermagem

04

EERP

Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto

03

EEFE

Escola de Educação Física e Esporte

01

EESC

Escola de Engenharia de São Carlos

12

EP

Escola Politécnica

12

ESALQ

Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

01

FAU

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

13

FCF

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

07

FCFRP

Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto

04

FE

Faculdade de Educação

03

FEA

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade

01

FEARP

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto

03

FFCLRP

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

13

FFLCH

Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

04

FM

Faculdade de Medicina

16

FMRP

Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

15

FMVZ

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia

08

FO

Faculdade de Odontologia

10

FORP

Faculdade de Odontologia de Ribeiro Preto

08

FSP

Faculdade de Saúde Pública

07

FZEA

Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos

05

IAG

Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas

06

IB

Instituto de Biociências

07

ICB

Instituto de Ciências Biomédicas

13

IF

Instituto de Física

09

IFSC

Instituto de Física de São Carlos

04

IGc

Instituto de Geociências

01

IME

Instituto de Matemática e Estatística

07

4IQ

Instituto de Química

08

IQSC

Instituto de Química de São Carlos

03

IEE

Instituto de Eletrotécnica e Energia

01

MAE

Museu de Arqueologia e Etnologia

01

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2005.1.695.27.7, 2005.1.247.7.0, 2005.1.287.22.5, 2005.1.119.39.0, 2005.1.559.18.7, 2005.5.267.3.5, 2005.5.291.11.4, 2005.1.394.16.1, 2005.5.421.9.3, 2003.1.505.60.3, 2005.1.577.48.7, 2005.1.1361.12.7, 2005.1.232.81.1, 2005.1.665.59.9, 2003.5.819.1.0, 2005.1.329.5.0, 2005.5.200.17.8, 2005.1.372.10.9, 2005.1.272.23.6, 2003.1.388.58.5, 2005.1.748.6.0, 2005.1.248.74.2, 2005.1.413.14.0, 2005.1.493.41.0, 2005.1.335.42.4, 2005.1.196.43.2, 2005.1.430.76.1, 2005.5.101.44.7, 2005.1.594.45.4, 2005.1.193.46.8, 2005.1.321.75.0, 2005.1.74.4.3 e 2005.1.87.71.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor