PORTARIA GR Nº 3589, DE 10 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 12.05.05)

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta da Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003 e, consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 27.04.2005, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades e Órgãos abaixo relacionados, 86 (oitenta e seis) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I - ECA - Escola de Comunicações e Artes;

II - EE - Escola de Enfermagem;

III - EERP - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;

IV - EESC - Escola de Engenharia de São Carlos;

V - EP - Escola Politécnica;

VI - FAU - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

VII - FCF - Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

VIII - FCFRP - Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;

IX - FE - Faculdade de Educação;

X - FEA - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

XI - FEARP - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto;

XII - FFCLRP - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

XIII - FFLCH - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

XIV - FMRP - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

XV - FMVZ - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;

XVI - FO - Faculdade de Odontologia;

XVII - FOB - Faculdade de Odontologia de Bauru;

XVIII – IAG - Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas;

XIX - IB - Instituto de Biociências;

XX - ICMC - Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;

XXI - IGc - Instituto de Geociências;

XXII - IME - Instituto de Matemática e Estatística;

XXIII - IP - Instituto de Psicologia;

XXXIV - CENA - Centro de Energia Nuclear na Agricultura;

XXV - IEB - Instituto de Estudos Brasileiros;

XXVI - MAE - Museu de Arqueologia e Etnologia;

XXVII - MZ - Museu de Zoologia.

Parágrafo único - O número de cargos que caberá a cada Unidade e Órgãos será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor