PORTARIA GR Nº 3579, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
(D.O.E. - 26.04.2005)

Dispõe sobre delegação de competência ao Vice-Reitor da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica delegada ao Vice-Reitor da USP a competência para celebrar Convênios e Contratos, bem como seus respectivos Termos Aditivos, nos quais figure a USP como contratada, ressalvadas as delegações previstas na Portaria GR nº 3570/2005.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor