PORTARIA GR Nº 3524, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
(D.O.E. - 30.10.2004)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de
São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988,
considerando:
- que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade
de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na
medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades
relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade,
conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de
1989;
- o quanto ponderado no Processo USP nº 2002.1.1456.53.2,
em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente
quanto à necessidade de ser instalado o Centro de Psicologia Aplicada - CPA;
- que a instalação do referido Centro resultará em
empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade,
diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira nº
34, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de instalação do
denominado Centro de Psicologia Aplicada - CPA.
Artigo 2º - Tendo em vista que referido imóvel foi
tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou
adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades
para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Todas e quaisquer despesas que recaiam
ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais
está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou
benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às
suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.
Artigo 4º - As despesas relativas aos gastos com o
consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o
respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e
Finanças da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a
presente destinação.
Artigo 5º - A destinação do imóvel, para uso da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até o
término do projeto, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará
de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 6º - Todas e quaisquer benfeitorias que
vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da
Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada
para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a
ressarci-las, seja a que título for.
Artigo 7º - O desvio de finalidade, ou seja, a
utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do denominado
Centro de Psicologia Aplicada - CPA, resultará na perda, imediata, da eficácia
da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e
coisas, à administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 8º - A transferência da responsabilidade pela
administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc.
USP nº 2002.1.1456.53.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de outubro de
2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor