PORTARIA GR Nº 3516, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
(D.O.E. - 30.09.2004)

(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria  GR-3680/2006)

Estabelece a centralização parcial dos processos seletivos, por campus, de funções básicas e comuns a todas as Unidades e Órgãos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, I, do Estatuto, e considerando:

I - as disposições da Portaria GR 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nº 683/92 e nº 932/2002, que visam à inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho;

II - a existência de funções básicas e comuns a todas as Unidades de Ensino, Órgãos de Integração (Museus e Institutos Especializados) e Órgãos Complementares (Hospitais) da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica estabelecida a centralização parcial, por campus, da realização dos processos seletivos das funções básicas e comuns a seguir especificadas:

I     - Técnico para Assuntos Administrativos;
II    - Técnico Acadêmico;
III   - Técnico Contábil e Financeiro;
IV   - Técnico de Recursos Humanos;
V    - Técnico de Documentação e Informação;
VI   - Auxiliar Acadêmico;
VII  - Auxiliar de Administração;
VIII - Auxiliar Contábil e Financeiro;
IX   - Auxiliar de Documentação e Informação;
X    - Auxiliar de Recursos Humanos;
XI   - Secretário;
XII  - Recepcionista;
XIII - Contínuo;
XIV - Bibliotecário.

Artigo 2º - O agrupamento das funções básicas e comuns estabelecidas no artigo anterior será feito, trimestralmente, pelo Departamento de Recursos Humanos.

§ 1º - Caso o número de vagas necessário para a reserva legal aos portadores de deficiência, ao final de cada período de três meses, não seja atingido, o processo de recrutamento e seleção poderá ser deflagrado sem quaisquer restrições.

§ 2º - Ocorrendo o processo de recrutamento e seleção na forma disposta no parágrafo 1º, garantir-se-á aos candidatos portadores de deficiência que desejarem se inscrever as condições necessárias para participar de todas as etapas do processo seletivo.

Artigo 3º - A realização dos processos de recrutamento e seleção das funções básicas e comuns discriminadas no artigo primeiro competirá, no Campus da Capital, ao Departamento de Recursos Humanos e, nos campi do Interior, a cada Prefeitura do Campus.

Artigo 4º - Os processos seletivos já homologados referentes às funções especificadas no artigo primeiro serão respeitados, inclusive, quanto aos prazos de validade, ficando, porém, vedada sua renovação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2004.

HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício