PORTARIA GR Nº 3516, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
(D.O.E. - 30.09.2004)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3680/2006)
Estabelece a centralização parcial dos processos seletivos, por campus, de funções básicas e comuns a todas as Unidades e Órgãos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
I - as disposições da Portaria GR 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nº 683/92 e nº 932/2002, que visam à inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho;
II - a existência de funções básicas e comuns a todas as Unidades de Ensino, Órgãos de Integração (Museus e Institutos Especializados) e Órgãos Complementares (Hospitais) da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - Técnico para Assuntos Administrativos;
II - Técnico Acadêmico;
III - Técnico Contábil e Financeiro;
IV - Técnico de Recursos Humanos;
V - Técnico de Documentação e Informação;
VI - Auxiliar Acadêmico;
VII - Auxiliar de Administração;
VIII - Auxiliar Contábil e Financeiro;
IX - Auxiliar de Documentação e Informação;
X - Auxiliar de Recursos Humanos;
XI - Secretário;
XII - Recepcionista;
XIII - Contínuo;
XIV - Bibliotecário.§ 1º - Caso o número de vagas necessário para a reserva legal aos portadores de deficiência, ao final de cada período de três meses, não seja atingido, o processo de recrutamento e seleção poderá ser deflagrado sem quaisquer restrições.
§ 2º - Ocorrendo o processo de recrutamento e seleção na forma disposta no parágrafo 1º, garantir-se-á aos candidatos portadores de deficiência que desejarem se inscrever as condições necessárias para participar de todas as etapas do processo seletivo.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2004.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício