PORTARIA GR Nº 3503, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
(D.O.E. - 27.08.2004)
Dispõe sobre a definição de servidores de redes como
arquivos de registro e memória no âmbito da USP e demais providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o aprovado pela Comissão Central de
Informática em reunião do dia 06.04.2004, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Para fins de Direito, todos os sistemas
servidores de rede desta Universidade ficam definidos como arquivos de
registro e memória.
Artigo 2º - Definem-se servidores de memória de rede
como sendo todos e quaisquer dispositivos computacionais de armazenamento de
dados e informações, pertencentes ou operados por esta Universidade,
utilizando qualquer tipo de mídia, capazes de fornecer acesso, público ou
privado, a informações para redes de computadores locais ou para ambientes de
redes de computadores externos.
Artigo 3º - Qualquer ato não autorizado, comissivo
ou omissivo, que vise alterar, destruir, inutilizar, incapacitar, violar ou
deteriorar sistemas de redes pertencentes ou operados pela USP deverá ser
objeto, na esfera administrativa, de rígida e célere apuração de
responsabilidade, para aplicação, se for o caso, da correspondente punição, na
forma de legislação existente.
Parágrafo único - A aplicação de pena administrativa pela
prática do ato, ação ou omissão acima descritos, não eximirá seus autores da
apuração da correspondente responsabilidade criminal e composição de eventuais
prejuízos, se for o caso, perante os poderes competentes.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação (Proc. USP nº 2003.1.1106.70.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de
2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor