PORTARIA GR Nº 3502, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.
(D.O.E. - 02.09.2004)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3520/2004)
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º e dos incisos I e II do artigo 3º da Portaria GR nº 3488, de 17 de maio de 2004, que instituiu o Grupo Assessor para Licitações e Contratos e deu outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º- O artigo 2º da Portaria GR nº 3488, de 17.5.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os autos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados ao Departamento de Finanças, a fim de que seja providenciada a verificação sumária da respectiva documentação, segundo o "Roteiro para Conferência dos Editais, Contratos e Instrução dos Processos de Licitação", constante do Anexo II."
"Artigo 3º - ...................
I - 3 (três) Procuradores e 2 (dois) Advogados da CJ;
II - 5 (cinco) servidores do Departamento de Finanças da CODAGE, sendo 4 (quatro) titulares e 1 (suplente)."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor