PORTARIA GR Nº 3500, DE 17 AGOSTO DE 2004.
(D.O.E. - 19.08.2004)Dispõe sobre a concessão de novo prazo para que entidades financeiras, conveniadas com a Universidade, cumpram o disposto no artigo 21 da Portaria GR nº 3.491/2004.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 04.1.4755.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor