PORTARIA GR Nº 3479, DE 30 MARÇO DE 2004.
(D.O.E - 01.04.2004)

Dispõe sobre o registro dos Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal e no art. 48, da Lei nº 9394, de 20.12.1996, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Os Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação serão registrados por intermédio da Secretaria Geral da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor