O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de
São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988,
considerando:
- que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade
de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na
medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades
relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade,
conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de
1989;
- o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.1194.53.9,
em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente
quanto à necessidade de ser instalado o "CEPEFIN - Centro de Pesquisa em
Finanças e Núcleo de Empreendedores", com o objetivo de "estimular o
empreendedorismo na comunidade, criar sinergia entre a pesquisa, o crédito e a
gestão cooperando com o desenvolvimento econômico e social do país";
- que a instalação do referido "Centro de Pesquisa"
resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à
coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O imóvel situado na Rua das Paineiras nº
11, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, para fins de
instalação do "CEPEFIN - Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de
Empreendedores".
Artigo 2º - Tendo em vista que referido imóvel foi
tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto somente poderá proceder a
alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das
finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização
da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Todas e quaisquer despesas que recaiam
ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais
está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou
benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade
de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, que deverá
satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos
que forem causados.
Parágrafo único - Para os fins previstos no caput fica
permitida a participação do "CEPEFIN - Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo
de Empreendedores".
Artigo 4º - As despesas relativas aos gastos com o
consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta
da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto,
sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de
Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto, no momento
em que cessar a presente destinação.
Parágrafo único - Para os fins previstos no caput fica
permitida a participação do "CEPEFIN - Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo
de Empreendedores".
Artigo 5º - A destinação do imóvel, para uso da
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto,
perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do Centro de
Pesquisa, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter
eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do
Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 6º - Todas e quaisquer benfeitorias que
vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da
Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada
para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a
ressarci-las, seja a que título for.
Artigo 7º - O desvio de finalidade, ou seja, a
utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do "CEPEFIN -
Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de Empreendedores", resultará na
perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto proceder à entrega
do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 8º - A transferência da responsabilidade pela
administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc.
USP nº 2003.1.1194.53.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de
2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor