PORTARIA GR Nº 3453, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.
(D.O.E. - 27.08.2003)Dispõe sobre delegação de competência às Prefeituras dos campi do Interior para administração das moradias e alojamentos estudantis.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:
- a necessidade de consolidar a descentralização da administração dos serviços de moradia e alojamentos estudantis;
- as especificidades intrínsecas a cada campus da Universidade de São Paulo;
- que as Prefeituras dos campi do Interior contam com suporte técnico-administrativo adequado para a prestação de diversos serviços de apoio às Unidades de Ensino e Pesquisa;
- que as Prefeituras dos campi do Interior têm despendido recursos no atendimento das diversas necessidades das moradias e alojamentos estudantis, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - No que se refere à seleção periódica de antigos e novos bolsistas, esta deverá ser realizada segundo as normas adotadas pelo Conjunto Residencial da USP - CRUSP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", na Capital do Estado de São Paulo, para os alunos que possuam Bolsa-Moradia, com adoção de critérios sócio-econômicos e acadêmicos.
§ 2º - As vagas nos alojamentos estudantis constituem autorização de uso de espaço público, seguindo as regras pertinentes da Universidade, adotando-se, também, no que diz respeito à seleção periódica de antigos usuários e de temporários, critérios sócio-econômicos e acadêmicos.
§ 3º - As Prefeituras poderão, quando julgarem necessário, solicitar a assessoria técnica da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS) nos diferentes aspectos relacionados à moradia estudantil.
§ 4º - Os Prefeitos deverão elaborar as necessárias previsões orçamentárias anuais para fazer frente às despesas de Moradia Estudantil, cabendo à USP estabelecer as fontes de recursos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor