PORTARIA GR Nº 3434, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
(D.O.E. - 12.06.2003)(Alterada pelas Portarias GR-3601/2005 e GR-4949/2011)
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O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Será constituído o Fundo para Equipamentos de Informática e de Telecomunicação.
I - o Coordenador de Administração Geral;I - o Vice-Reitor Executivo de Administração da Coordenadoria de Administração Geral; (alterado pela Portaria GR nº 4949/2011)
II - o Presidente da Comissão Central de Informática;II - o Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI); (alterado pela Portaria GR nº 3601/2005)
III - um Diretor de Centro de Informática da USP, indicado pelo Reitor.
Parágrafo único - O Reitor indicará, dentre os membros do CAFIT, o Presidente da Comissão.Parágrafo único - O Reitor indicará, dentre os membros do CAFIT, o Coordenador da Comissão.”(acrescido pela Portaria GR nº 3601/2005)
Parágrafo único - Os serviços de comunicações compreendem os serviços de redes de computadores e de telefonia.
Seção I - da Execução dos Serviços de Informática e de Telecomunicação.
§ 1º - São serviços de informática e telecomunicação: instalação e atualização de software; solução de problemas de software; projeto, instalação e certificação de redes locais e de telefonia; manutenção e configuração de equipamentos de informática, telefonia e redes de computadores; elaboração de especificações técnicas e editais para compra de equipamentos de informática e de redes de computadores.
§ 2º - Os Centros de Informática poderão, a seu critério, oferecer outros serviços relacionados, devendo para isso defini-los em portaria interna, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Centro de Informática ou por seu Diretor ou Coordenador, quando esse conselho não existir.
Seção II - da Atualização do Parque de Informática.
§ 1º - A USP poderá manter um Estoque de Equipamentos de Informática e de Telecomunicação, administrado pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática e Telecomunicação.
§ 2º - A Comissão Central de Informática deverá aprovar as aquisições de equipamentos que comporão o estoque de equipamentos de informática, de telefonia e de redes de computadores.
§ 3º - A Unidade poderá adquirir equipamentos do Estoque de Equipamentos de Informática e de Telecomunicação por repasse da dotação de manutenção e reposição de informática, ou de outros recursos não vinculados, para a reserva do Fundo para Equipamentos de Informática e de Telecomunicação.
Seção III - do Software.
§ 1º - A USP manterá um "estoque" de softwares, do qual fará parte o conjunto de aplicativos padrão adotado pela Universidade para uso administrativo, bem como aplicativos de uso científico ou acadêmico que sejam de interesse geral.
§ 2º - A Comissão Central de Informática deverá aprovar as aquisições de softwares que comporão o "estoque" de softwares.
§ 3º - A Unidade poderá adquirir softwares do "estoque" de softwares com repasse da dotação de reposição, ou de outros recursos não vinculados, para o órgão responsável pelo contrato do software em questão.
Seção IV - Disposições Gerais.
Artigo 10 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pelo Presidente da CAFIT.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de junho de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
ANEXO DA PORTARIA GR 3434/03
A título de exemplo, são considerados softwares:
· sistemas operacionais
· linguagens de programação
· bibliotecas de rotinas auxiliares
· aplicativos tais como editores de texto, editores gráficos, editores de animação, programas de CAD/CAM/CAE, planilhas eletrônicas, gerenciadores de bancos de dados, aplicativos de navegação de teia, gerenciadores de acesso à rede, gerenciadores de impressão ou de outros periféricos, aplicativos de autoria, sistemas de gerenciamento de rede
Nota Importante:
Não são considerados softwares:
· Bases de dados: documentos digitalizados (exemplo: enciclopédias)
1 - Conjuntos e Periféricos:
· Microcomputador (IBM-PC/AT-286, IBM-PC/AT-386SX, IBM-PC/AT-386DX, IBM-PC/AT-486SX, IBM-PC/AT-486DX, IBM-PC/AT-Pentium/Pentium Pro/Pentium MMX, Macintosh, etc.)
· Monitor de vídeo (VGA, S-VGA, monocromático e colorido, para microcomputadores e WorkStations, etc.)
· Impressora matricial
· Impressora jato de tinta/cera (monocromática, colorida, etc.)
· Impressora laser (monocromática, colorida, para rede, etc.)
· WorkStation (RISC, CISC, etc.)
· Scanner ("handscanner" e de página, etc.)
· Câmeras digitalizadoras (monocromáticas, coloridas, etc.)
· Telefones fixos
· Teclado (para microcomputador e WorkStations)
· Mouse (tipo: serial, "bus mouse", para WorkStations, etc.)
· Mesa digitalizadora
· Plotter (tamanho: A3, A2, etc.)
· Unidade digitalizadora de imagem com câmera de vídeo
· Unidade digitalizadora de som
· Unidade leitora de código de barras
· Unidade externa de CD-ROM
· Unidade externa de disco rígido
· Unidade externa de disco (Zip, Jazz, etc.)
· Unidade compartilhadora de impressora
· Modem externo (síncrono/assíncrono)
· Multiplexador
· Unidade de fita (streamer, DAT, hexabyte, etc.)
· Unidade coletora de dados
· Microcomputador portátil (laptop, notebook, handheld, etc.)
· Unidade servidora de disco
· Canhão para projeção (VGA, S-VGA, monocromático, colorido, etc.)
· Equipamentos de rede (hubs, bridges, switches, roteadores, etc.)
· Rede física (rede Ethernet e de telefonia, incluindo cabeamento, aparelhos telefônicos, wireless, etc.)
2 - Componentes:
· Unidade acionadora de disco rígido (winchester E-IDE, SCSI, etc.)
· Unidade acionadora de disco flexível (drive de 3,5", 5,25", etc.)
· Placa-mãe (motherboard 286, 386, 486, Pentium, etc.)
· Placa controladora de vídeo (VGA, S-VGA, etc.)
· Placa controladora de unidade de disco flexível e de unidade de disco rígido (E-IDE, SCSI, etc.)
· Placa controladora de entrada e saída (multi-IO, seriais, paralelas, "joystick", USB, etc.)
· Placa de rede (placa Ethernet, fast-Ethernet, etc.)
· Placa modem/fax-modem
· Placa de som (8 bits, 16 bits, ASP, etc.)
· Placa digitalizadora de vídeo
· Placa controladora SCSI
· Barras de memória (SIMM 30/72 vias: 4MB, 8MB, etc.; DIMM, etc.)
· Co-processador aritmético
· Unidade de CD-ROM
· Unidade gravadora de CD e DVD (CD-R/RW, DVD-R/RW, DVD+R/RW, DVD-RAM, etc.)
· Unidade de fita (streamer, DAT, hexabyte, etc.)
· Fontes de alimentação (para microcomputador, para impressora, para monitor, etc.)
· Componentes diversos de impressoras (placa processadora, placa de entrada de dados, cabeça de impressora, unidade fusora, cilindro, motor de passo, motor DC, alimentador de folhas avulsas, etc.)
· Componentes diversos de telefones fixos
· Placas de WorkStations
· Microtransceiver
· Patch panel
· Cabo de manobra
· Cabo de estação
· Interface de voz (E&m, E1, etc.)
· Módulos para chassis multifunção
· Quadro de distribuição óptico
· Cabos (UTP, STP, fibra óptica, etc.)
Nota Importante:
Não são considerados Equipamentos de Informática e de Telecomunicação para efeito desta Portaria:
· Estabilizadores de tensão
· Fontes UPS ou no-break
· Aparelhos de ar condicionado
· Ventiladores
· Máquinas de escrever elétrica/eletrônica
· Equipamentos de fax
· Máquinas copiadoras (xerográficas, fotocopiadoras, etc.)
· Aparelhos telefônicos sem fio, aparelhos de telefonia celular e seus acessórios
· Centrais telefônicas
· Máquinas calculadoras e seus acessórios
· Agendas eletrônicas e seus acessórios
· Aparelhos de som e seus acessórios
· Retroprojetores e seus acessórios
· Projetores de slides e seus acessórios
· Aparelhos de projeção (16mm, 35mm, etc.) e seus acessórios
· Unidades de iluminação (refletores, projetores, etc.)
· Unidades leitoras de vídeo-laser e DVD e seus acessórios
· Aparelhos de televisão (colorida, branco e preto, etc.) e seus acessórios
· Aparelhos de videocassete (VHS, etc.) e seus acessórios
· Máquinas fotográficas (35mm, etc.) e seus acessórios
· Câmeras de vídeo (super 8, VHS, etc.) e seus acessórios
A manutenção de equipamentos deste grupo fica a critério de cada Centro de Informática.