PORTARIA GR Nº 3423, DE 07 DE MAIO DE 2003.
(D.O.E. - 09.05.2003)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3588/2005)
Altera a redação do Artigo 2º e do §5º do Artigo 6º da Portaria GR nº 3347, de 06 de junho de 2002.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Portaria GR nº 3347, de 06.06.2002, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - O PAE consiste de duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência.
§1º - Cabe à Comissão Coordenadora do PAE na Unidade organizar a Preparação Pedagógica, a ser desenvolvida no decorrer de um semestre.
§2º - O Estágio Supervisionado em Docência será desenvolvido em disciplina de graduação e não poderá exceder 6 (seis) horas semanais.
§3º - A Preparação Pedagógica deverá ser realizada, preferencialmente, no semestre anterior ao Estágio Supervisionado, permitindo-se a realização desta etapa paralelamente ao Estágio Supervisionado em Docência.
§4º - A realização do Estágio Supervisionado em Docência fica condicionada à comprovação da Etapa de Preparação Pedagógica (§3º)".
Artigo 2º - O §5º do Artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
"§5º - O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido no máximo por quatro semestres para cada aluno, limitando-se o máximo de dois semestres para os alunos matriculados no mestrado".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2003.
Adolpho José Melfi
Reitor