PORTARIA GR Nº 3412, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
(D.O.E. - 05.04.2003)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de
São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988,
considerando:
- que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade
de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em
que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o
ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece
o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
- o quanto ponderado no Processo USP nº 2002.1.1452.53.7,
em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto,
notadamente quanto à necessidade de serem instalados novos cursos
(Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutrição e Metabolismo e Fonoaudiologia),
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O imóvel situado na Rua das Paineiras nº
05, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, para fins de instalação de novos cursos
(Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutrição e Metabolismo e Fonoaudiologia).
Artigo 2º - Tendo em vista que referido imóvel foi
tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que
necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é
destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus
de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Todas e quaisquer despesas que recaiam
ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais
está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou
benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas,
respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.
Artigo 4º - As despesas relativas aos gastos com o
consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento
deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da PCARP,
no momento em que cessar a presente destinação.
Artigo 5º - A destinação do imóvel, para uso da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará pelo prazo de 4 (quatro)
anos, a partir da ocupação.
Parágrafo único - Será de até 06 (seis) meses o prazo para
reformas e de até 01 (um) ano para a instalação, contados a partir da data da
publicação da presente Portaria. A partir desse período, será iniciada a
contagem do prazo de concessão.
Artigo 6º - Todas e quaisquer benfeitorias que
vierem a ser introduzidas no imóvel a ele se incorporarão, não importando a
dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso
esteja a Universidade de São Paulo obrigada a ressarci-las a quem quer que
seja e a que título for.
Artigo 7º - O desvio de finalidade, ou seja, a
utilização do imóvel para fins outros que não a instalação dos novos cursos
(Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutrição e Metabolismo e Fonoaudiologia),
resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e
desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus
de Ribeirão Preto.
Artigo 8º - A transferência da responsabilidade pela
administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc.
USP nº 2002.1.1452.53.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor