PORTARIA GR Nº 3408, DE 27 MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 29.03.2003 - Retificada em 02.04.2003)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3662/2006)
Dispõe sobre os administradores dos sistemas computacionais da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão Central de Informática, considerando:
a necessidade de manter a segurança dos dados armazenados em sistemas computacionais da USP, garantindo a sua integridade e só permitindo acesso a quem tenha direito a ele;
a necessidade de identificar claramente os usuários dos sistemas computacionais da USP, particularmente os autores de atos que violem as regras estabelecidas para o uso desses sistemas e o Código de Ética da USP, em seus artigos 36 a 38, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Entende-se por administradores de sistemas computacionais quaisquer pessoas dos quadros docente, discente e funcional que tenham conhecimento autorizado do código de acesso e senha do super usuário, root ou função equivalente dos computadores em que estejam instalados esses sistemas computacionais, sejam eles de uso geral, de uso restrito a uma Unidade, Departamento ou grupo de pessoas, ou ainda de uso individual.
I - não abrir contas de uso coletivo ou com senhas públicas;
II - suspender contas que estejam inativas por períodos superiores a 60 dias, a não ser em casos justificados;
III - cancelar contas de usuários que venham a se desligar da Universidade de São Paulo, tais como alunos formados, professores e funcionários demitidos, após um período considerado razoável, no máximo de 180 dias após o desligamento, para que o usuário possa preservar os seus dados e redirecionar a sua correspondência eletrônica para outro endereço;
IV - dar conhecimento desta Portaria a todo usuário que mantenha conta em sistemas computacionais sob sua responsabilidade.
Parágrafo único - Para os efeitos do Inciso III, docentes aposentados pela USP poderão manter contas ativas em sistemas computacionais da USP, a critério da Direção da Unidade Universitária a que pertençam esses sistemas computacionais, nos termos da Resolução nº 3975, de 25 de novembro de 1992.
I - não revelá-la a terceiros, sejam pessoas vinculadas à USP ou não;
II - formular senhas de difícil decodificação, seguindo, eventualmente, diretrizes universalmente aceitas para tanto ou orientação específica;
III - substituir a sua senha em intervalos não superiores a 180 dias.
§ 1º - Excepcionalmente, a senha poderá ser repassada a pessoa vinculada à USP, desde que esta assine um termo de responsabilidade, cujo modelo encontra-se no site www.usp.br/cci.
§ 2º - Caso a senha seja repassada sem adoção da medida prevista no parágrafo 1º, o titular da senha responderá pelo mau uso do sistema em qualquer circunstância, não podendo transferir responsabilidade a terceiros.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor