PORTARIA GR Nº 3399, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
(D.O.E. - 28.02.2003)Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§1º - Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após as 17:00 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19:30 horas.
§2º - No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.
Da inscrição:
§1º - A declaração e a especificação mencionada no "caput" deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.
§2º - Os requerimentos recebidos nas Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 03.04.03 às 12 horas, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
§3º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§4º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§5º - A composição da cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 07 de abril de 2003, às 10hs.
§6º - O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 04 de abril de 2003.
§7º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12:00 horas de 09 de abril de 2003, e serão decididos pelo Reitor.
Da divulgação:Da votação:
Artigo 6º - A votação obedecerá as seguintes normas:
I - nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;
III - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada servidor poderá votar em até três candidatos;
VI - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Unidade, dos Órgãos Complementares e de Integração e da Reitoria.
Da apuração:
§1º - Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.
§2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até as 12:00 horas de 17 de abril de 2003 podendo os "campi" do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
§1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor